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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
Constrangimento ilegal. Atipicidade do persecutório.
Sentença Penal. 4ª Unidade - Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. José Mário Dos Martins
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
Réu citado por edital com defensor constituído. Prosseguimento do processo.
Sentença Penal. Poder Judiciário Estado do Ceará - 1ª Vara do Júri. José Mário Dos Martins Coelho
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2010 - 13:10
Caso Rafael Mascarenhas: Justiça decreta prisão preventiva dos PMs
a morte do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos
Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 13:33
Caso Rafael Mascarenhas: Testemunha falta e audiência é remarcada para agosto
Os réus insistiram no depoimento do policial militar Alexandre dos Santos Restorff que, embora tenha sido intimado, não compareceu à audiência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo interdisciplinar: Direitos humanos, legislação e economia
Rafael Augusto De Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Mestrando em
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A antiguidade da Lei Penal e do sistema penitenciário brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa
Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
A ressocialização e as penas alternativas junto ao sistema carcerário brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]
Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2013 - 13:20
O ensino jurídico em crise
A crítica tem como objetivo demonstrar que o modelo de ensino jurídico praticado hoje deforma a personalidade dos alunos de Direito e contribui para acentuar as desigualdades sociais no Brasil
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
ON, PN (sem direito de voto ou com sua restrição) e o poder de controle em companhias abertas com alto nível de governança corporativa: Direito, Economia e Política
Rafael Augusto de Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela MACKENZIE. Mestrando em
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 16:42
Mediação de conflitos é saída para famílias superendividadas
Lei do Superendividamento facilita negociação em bloco com credores por meio da conciliação.
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Blog Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:16
Direito 4.0: Inteligência Artificial é tendência no setor em 2024
Relatório desenvolvido pela Aurum também elencou outras tendências do setor para 2024, que incluem novas áreas de atuação como Legal Ops e o uso do digital com mais autonomia
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:40
CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL
Esclarecimentos sobre a possibilidade de realização de concurso público e da posse no cargo público, em ano de eleições.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal
Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: rafaelcagnani@bol.com.br
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Array Publicado em 2020-06-01T16:22:07+00:00
Como as assembleias digitais podem modernizar o Direito Societário?
O presente texto discorre sobre a modernização do Direito Societário.
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Array Publicado em 2008-01-09T05:00:00+00:00